Os pagamentos de dividendos ou distribuição de lucro aos sócios pessoa jurídica são isentos de imposto de renda, sendo assim preciso informá-los na EFD Reinf?
A resposta é sim! Independentemente de haver ou não a retenção de imposto de renda, essa é uma informação de preenchimento obrigatório no EFD Reinf. Então vamos ver como iremos informar esse movimento na EFD Reinf.
Primeiramente, essa informação deverá ser preenchida no registro R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica, já que o pagamento será realizado a uma pessoa jurídica. O contribuinte deverá informar a natureza de rendimento “12001” e, no campo, “valor do rendimento bruto”, o valor total dos rendimentos pagos. Já os campos de bases de cálculo e respectivos tributos que se localizam no grupo “retenções” não devem ser preenchidos.
Como podemos observar, o pagamento de dividendos ou distribuição de lucros aos sócios pessoa jurídica deve ser informado na EFD Reinf, mesmo sendo rendimentos que não sofrem retenção.
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