Resumo sobre o Ato Declaratório Executivo CORAT que trata sobre o Recolhimento das contribuições devidas ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural para a EFD REINF, válido a partir de junho de 2023.
Obrigação Acessória:
- EFD Reinf (R-2055 – Aquisição de produção rural);
Objeto:
- Recolhimento das contribuições devidas ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física;
Pré-Requisito:
- Fatos geradores a partir de 01/06/2023;
- Opção dos produtores pela contribuição incidente sobre a folha de pagamento (indicados com “S” no campo “PRPF com opção pela folha”).
Consequência:
- Geração do Código de Receita 1213 nos registros totalizadores R-5001/R-5011;
- Recolhimento realizado pela DARF em detrimento da GPS;
- A DARF deverá ser gerada no ambiente DCTFWeb após o fechamento do período de apuração na EFD Reinf.
Acesse na íntegra:
Gostaria de saber como outras empresas entregam a REINF completa pelo Decision SPED?
Saiba mais e entre em contato conosco em