Publicado no site do CFC as principais mudanças trazidas na EFD Reinf em 2024
Desde Jan/2024 tivemos algumas novidades em relação aos dados que antes eram enviados na DIRF anualmente e que passarão a ser entregues através da E-Social/EFD Reinf de forma mensal.
Atualmente já estão sendo declarados via E-Social/EFD Reinf as informações referentes as retenções de:
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
Todos esses dados que serão declarados ao longo do ano de 2024 o que dispensa a entrega da DIRF a partir de 2025 conforme previsto na IN nº 2096/2022.
Desde o início do ano também há uma alteração que passa a ser obrigatória:
– A prestação de informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD Reinf por pessoas jurídicas que tenham recebido de outras pessoas jurídicas valores a título de comissões e corretagens, sujeita a autorretenção, relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153/1987.
Já as pessoas jurídicas que são responsáveis por tais pagamentos ficam dispensadas de prestar essas informações na Reinf.
Atenção, erros podem resultar em penalidades financeiras!!!
As pessoas jurídicas obrigadas a entrega da EFD Reinf devem se atentar aos prazos, bem como a declaração das informações de forma completa e correta.
A não realização ou o atraso na entrega da EFD Reinf deve resultar em multa de 2% ao mês ou fração, calculada com base no montante declarado. Será cobrado R$20,00 para cada conjunto de 10 dados com imprecisões ou omissões. A entrega da declaração sem ocorrência de fato gerador fica sujeita a multa mínima de R$200,00. Para atrasos, incorreções ou omissões, a penalidade mínima é de R$500,00.
As orientações do Governo Federal para entrega da EFD Reinf são:
– Usar um aplicativo próprio (privado), transmitindo os arquivos via WebService, ou usar o sistema disponível no Portal e-CAC;
– Enviar os eventos de informação com o fechamento do período e também enviar o fechamento do e-Social;
– A Declaração de Créditos e Débitos Tributários (DCTFWeb) ficará disponível no e-CAC para ser editada e transmitida, liberando o DARF para o pagamento dos tributos (impostos, taxas e contribuições).
O EFD Reinf deve ser obrigatoriamente enviado por: