A entrega de projetos de lei complementar (PLP) marca um passo significativo na regulamentação da Emenda Constitucional 132/2023, que versa sobre a reforma da tributação sobre o consumo no Brasil. Até o momento existem dois projetos em andamento. O primeiro a ser entregue foi apelidado de Lei Geral do IBS, da CBS e do IS, o mesmo contém a maior parte das regras que regulamentam a EC 132/2023. O segundo projeto trata de aspectos específicos da gestão e administração do IBS e deve ser enviado nas próximas semanas.
Os projetos apresentados tem a participação da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Para a construção dos projetos foi criado o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC) que teve a participação direta de 309 profissionais realizando mais de 330 reuniões onde foram analisados mais de 200 insumos técnicos enviados por instituições dos setores privados e também foram ouvidas mais de 70 delas.
Abaixo seguem principais detalhes do primeiro PLP entregue no dia 25/04/2024:
Estimativa de alíquotas (8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS, totalizando 26,5%)
Estimativa de Alíquotas:
O detalhamento referente as alíquotas estão previstas no Livro I, Título I, Capítulo II, Seção VI, Arts. 14 a 20 do PLP da Lei Geral do IBS, da CBS e do IS.
Com base no PLP foram atualizadas as estimativas das alíquotas do IBS e do CBS:
CBS: alíquota de 8,8%
IBS: alíquota de 17,7%
TOTAL: 26,5%
A compensação será feita pela elevação ou redução da alíquota de referência da CBS e das alíquotas de referência estadual e municipal do IBS, preservando a arrecadação das esferas federativas (Art. 19).
Normas Gerais do IBS e da CBS:
Incidência (Fato Gerador):
Livro I, Título I, Capítulo II, Seção I, arts. 4º a 6º.
Momento da ocorrência do fato gerador:
Livro I, Título I, Capítulo II, Seção III, art.10º.
Base de Cálculo:
Livro I, Título I, Capítulo II, Seção V, arts.12º e 13º.
Contribuinte (Sujeito Passivo):
Livro I, Título I, Capítulo II, Seção VII, arts.21º ao 26º.
Pagamento:
Livro I, Título I, Capítulo II, Seção VIII, art. 27º.