O primeiro projeto entregue em 24/04/2024 foi o PLP 68/2024, que regulamentou os novos tributos (IBS, CBS e IS), confira o nosso resumo sobre esse PLP clicando AQUI.

Já o novo PLP 108/2024 tem o foco na complementação da regulamentação da Reforma Tributária do Consumo. Esse que exploraremos abaixo.

Parte I – COMITÊ GESTOR DO IBS

Estrutura

Composto por 27 membros representado cada Estado e Distrito Federal, indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual e distrital;

Terá mais 27 membros representantes do conjunto de municípios e Distrito Federal, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital, onde:

  • 14 membros serão eleitos com base nos votos de cada Município e com valor igual para todos; e

  • 13 membros eleitos com votos ponderados pelas respectivas populações;

  • Ambos os grupos serão formados por eleições distintas

Composta pelas seguintes instâncias: Conselho Superior, Diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna.

Objetivo

Definir as diretrizes e exercer coordenação da atuação, de forma integrada, das administrações tributárias e das procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Competências

Administrativas, desempenhadas pelo Distrito Federal, Estados, Municípios;

Competências exclusivas das carreiras da administração tributária e das procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Controle centralizado das inscrições em dívida ativa, mediante sistema único;

Cobrança administrativa: até 180 dias;

Ônus decorrentes da cessão de servidores;

Possibilidade de delegação ou de compartilhamento, entre os entes, das atividades de fiscalização, cobrança e inscrição em dívida ativa.

Fiscalização

Obrigações principais e acessórias permanecem sob a fiscalização do DF, Estados e Municípios, o CG-IBS coordenará essas atividades para integrar os diferentes entes, sem permitir a separação da fiscalização entre as esferas federativas;

  Se dois ou mais entes federativos quiserem realizar atividades de fiscalização ao mesmo tempo, o procedimento será feito de forma conjunta e integrada;

  O regulamento do IBS definirá quem é responsável pela fiscalização e permitirá a participação das administrações tributárias interessadas, tanto nas atividades programadas quanto nas em andamento;

  Relacionamento com o sujeito passivo fiscalizado: os atos procedimentais serão realizados pelas autoridades das administrações tributárias responsáveis pela fiscalização;

  As atividades de fiscalização serão realizadas exclusivamente por servidores efetivos das carreiras específicas, com competência para fiscalizar e constituir o crédito tributário, estabelecidas por lei estadual, distrital ou municipal;

  Qualquer divergência sobre a interpretação, cálculo da base ou classificação dos fatos geradores durante a fiscalização será resolvida por um procedimento definido pelo CG-IBS.

Cobrança

As atividades de cobrança administrativa continuarão sob a responsabilidade das administrações tributárias dos Estados, DF e Municípios;

A cobrança extrajudicial e judicial será responsabilidade das respectivas procuradorias;

O CG-IBS coordenará essas atividades para garantir a integração entre os entes;

As atividades serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos integrantes das respectivas carreiras específicas;

Essas atividades poderão ser delegadas aos entes federativos conforme as regras do CG-IBS. Nesse caso, o ente federativo delegado atuará em seu próprio nome e em nome dos demais entes que têm direito a uma parte do crédito tributário.

Conselho Superior

Os membros serão nomeados para exercer a função durante 4 anos;

Para eleição dos representantes municipais serão formadas chapas com 1 titular e 2 suplentes, por vaga;

Apoio mínimo de 20% do total de municípios e conforme o caso, que representem no mínimo 20% do total da população dos municípios;

Possibilidade de 2º turno entre as duas chapas mais votadas.

Na eleição dos representantes municipais, cada município poderá:

  • Apoiar uma chapa por eleição;

  • Indicar um integrante para a chapa se tiverem pelo menos 2 servidores de carreira na administração tributária, com competência para lançar, fiscalizar, arrecadar e cobrar tributos municipais;

  • Indicar apenas um membro titular ou suplente;

  • Substituir ou destituir o membro eleito;

  • A eleição será realizada pelo CG-IBS, com apoio das entidades municipalistas.

Requisitos para os membros:

  • Reputação ilibada e reconhecido conhecimento em administração tributária;

  • Formação acadêmica de nível superior compatível com o cargo;

  • Não estar nas condições de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Para a representação dos Municípios e DF existem três critérios e no mínimo um deles deverá ser atendido:

  • Ter ocupado cargo de Secretário de Fazenda, Finanças, Tributação ou similar; ou

  • Experiência mínima de 10 anos na administração tributária estadual, distrital ou municipal; ou

  • Experiência mínima de 4 anos em cargos de direção, chefia ou assessoramento superior na administração tributária estadual, distrital ou municipal.

A aprovação das deliberações do Conselho Superior do CG-IBS requer:

Para Estados e Distrito Federal:

  • Votos da maioria absoluta dos seus representantes.

  • Votos de representantes de Estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 50% da população do País.

Para Municípios e Distrito Federal:

  • Votos da maioria absoluta dos seus representantes.

O Conselho Superior terá decisão final em temas estratégicos e de gestão superior tratadas no art. 7º do PLP;

Compensação com créditos apropriados

  Pagamento pelo sujeito passivo (contribuinte)

  Recolhimento pelo adquirente

Demais órgãos e diretoria

O texto da PLP trata nos artigos 12 a 39 dos detalhes da composição e das competências dos demais órgãos e diretorias.

Controle externo

A fiscalização contábil, operacional e patrimonial do CG-IBS será realizada pelo Tribunal de Contas do Estado ou do Município responsável pelas contas do ente federativo de origem do Presidente do CG-IBS;

O CG-IBS está sujeito à fiscalização pelo TCU apenas em relação aos recursos financiados pela União para a instalação do órgão, até que sejam totalmente ressarcidos;

Os artigos 41 a 44 do PLP listam os relatórios e demonstrativos que o CG-IBS deve elaborar.

Orçamento

O Conselho Superior terá um prazo anualmente até 31 de julho para propor:

  • o percentual da arrecadação do IBS de cada ente federativo que será destinado ao financiamento do CG-IBS no próximo exercício financeiro, não podendo ser superior a 0,2%; e
  • o orçamento do CG-IBS para o próximo exercício financeiro, que não poderá ser superior a 0,2% da estimativa de arrecadação do IBS para esse período.

As propostas acima terão o prazo de 30 dias contados a partir da publicação no DOU para serem aprovadas ou rejeitadas pelos Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior do CG-IBS.

As propostas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas conforme a manifestação da maioria absoluta dos Poderes Legislativos;

No caso de rejeição da proposta cabe ao CG-IBS, no respectivo exercício financeiro:

  • Destinar ao financiamento do CG-IBS uma parte da arrecadação do IBS conforme a última proposta aprovada;
  • Executar o orçamento do CG-IBS dentro dos limites estabelecidos na última proposta aprovada.

O orçamento do CG-IBS pode reservar até 0,05% da arrecadação atual do IBS para programas que incentivem a cidadania fiscal.

Instalação do CG-IBS

Será instalado em até 120 dias contados da publicação da Lei Complementar;

Membros titulares e suplentes deverão ser indicados em até 90 dias contados da publicação da Lei Complementar;

Os membros titulares do Conselho Superior escolherão o presidente e os dois vice-presidentes do CG-IBS entre si;

O presidente informará ao Ministro da Fazenda o início das atividades do CG-IBS, indicando a conta bancária para receber o aporte inicial da União por meio de operação de crédito;

O regimento interno definirá os métodos para gerir as finanças e contabilidade até que o sistema de execução orçamentária próprio do CG-IBS esteja disponível.

Arrecadação do IBS

O percentual da arrecadação do IBS destinado ao financiamento do CG-IBS será:

  • 60% no exercício financeiro de 2026 (com uma alíquota de 0,1%);
  • 50% nos exercícios financeiros de 2027 e 2028 (com uma alíquota do IBS de 0,1%).

Não poderá exceder:

  • 2% no exercício financeiro de 2029;
  • 1% no exercício financeiro de 2030;
  • 0,67% no exercício financeiro de 2031;
  • 0,5% no exercício financeiro de 2032.

Aporte da União:

A União financiará as despesas para a instalação do CG-IBS de 2025 a 2028, até o montante de R$ 3,8 bilhões por meio de empréstimo:

  • Em 2025, será de R$ 600 milhões.
  • Em 2026, será de R$ 800 milhões.
  • Em 2027, será de R$ 1,2 bilhão.
  • Em 2028, será de R$ 1,2 bilhão.

Os valores financiados pela União serão distribuídos em parcelas mensais iguais e sucessivas;

De 2026 a 2028, os aportes mensais da União serão reduzidos em valor equivalente à receita do IBS destinada ao financiamento do CG-IBS;

O financiamento da União ao CG-IBS será remunerado com base na Taxa SELIC;

O CG-IBS reembolsará a União pelos valores financiados em 20 parcelas semestrais consecutivas, a partir de junho de 2029;

Se a receita do IBS destinada ao financiamento do CG-IBS em 2027 e 2028 exceder o valor do financiamento previsto para esses anos, 50% do excedente será usado para reembolsar antecipadamente a União.

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