Parte I – COMITÊ GESTOR DO IBS
Estrutura
Composto por 27 membros representado cada Estado e Distrito Federal, indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual e distrital;
14 membros serão eleitos com base nos votos de cada Município e com valor igual para todos; e
13 membros eleitos com votos ponderados pelas respectivas populações;
Ambos os grupos serão formados por eleições distintas
Objetivo
Definir as diretrizes e exercer coordenação da atuação, de forma integrada, das administrações tributárias e das procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Competências
Fiscalização
Cobrança
Conselho Superior
Apoiar uma chapa por eleição;
Indicar um integrante para a chapa se tiverem pelo menos 2 servidores de carreira na administração tributária, com competência para lançar, fiscalizar, arrecadar e cobrar tributos municipais;
Indicar apenas um membro titular ou suplente;
Substituir ou destituir o membro eleito;
A eleição será realizada pelo CG-IBS, com apoio das entidades municipalistas.
Reputação ilibada e reconhecido conhecimento em administração tributária;
Formação acadêmica de nível superior compatível com o cargo;
Não estar nas condições de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Ter ocupado cargo de Secretário de Fazenda, Finanças, Tributação ou similar; ou
Experiência mínima de 10 anos na administração tributária estadual, distrital ou municipal; ou
Experiência mínima de 4 anos em cargos de direção, chefia ou assessoramento superior na administração tributária estadual, distrital ou municipal.
Para Estados e Distrito Federal:
Votos da maioria absoluta dos seus representantes.
Votos de representantes de Estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 50% da população do País.
Para Municípios e Distrito Federal:
Votos da maioria absoluta dos seus representantes.
Demais órgãos e diretoria
O texto da PLP trata nos artigos 12 a 39 dos detalhes da composição e das competências dos demais órgãos e diretorias.
Controle externo
Orçamento
- o percentual da arrecadação do IBS de cada ente federativo que será destinado ao financiamento do CG-IBS no próximo exercício financeiro, não podendo ser superior a 0,2%; e
- o orçamento do CG-IBS para o próximo exercício financeiro, que não poderá ser superior a 0,2% da estimativa de arrecadação do IBS para esse período.
- Destinar ao financiamento do CG-IBS uma parte da arrecadação do IBS conforme a última proposta aprovada;
- Executar o orçamento do CG-IBS dentro dos limites estabelecidos na última proposta aprovada.
Instalação do CG-IBS
Arrecadação do IBS
- 60% no exercício financeiro de 2026 (com uma alíquota de 0,1%);
- 50% nos exercícios financeiros de 2027 e 2028 (com uma alíquota do IBS de 0,1%).
- 2% no exercício financeiro de 2029;
- 1% no exercício financeiro de 2030;
- 0,67% no exercício financeiro de 2031;
- 0,5% no exercício financeiro de 2032.
Aporte da União:
- Em 2025, será de R$ 600 milhões.
- Em 2026, será de R$ 800 milhões.
- Em 2027, será de R$ 1,2 bilhão.
- Em 2028, será de R$ 1,2 bilhão.