DECRETO 57.621, DE 15 DE MAIO DE 2024.

Foi publicado no Diario Oficial do Rio Grande do Sul, o Decreto n°57.621, de 15 de maio de 2024 que atualiza Cesta Básica de Alimentos no Rio Grande do Sul a partir de 01/06/2024.

Atualizada a lista de itens da Cesta Básica no Apêndice IV a partir de 06/24:

Item

Mercadoria

 I

Açúcar

II

Arroz beneficiado

III

Banha Suína

V

Café torrado e moído, classificado no código 0901.21.00 na NBM/SH-NCM, exceto em cápsulas

VI

Carne e produtos comestíveis, inclusive salgados, resfriados ou congelados, resultantes do abate de frangos, de suínos, exceto javalis, e de gado vacum, ovino e bufalino

VII

Cebola

VIII

Conservas de frutas frescas, exceto de amêndoas, avelãs, castanhas e nozes

 

IX

X

Farinhas de trigo, inclusive com adição de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou fermento químico, farinhas de mandioca e de milho

XI

Feijão de qualquer classe ou variedade, exceto o soja

XII

Hortaliças, verduras e frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas e nozes

XIII

Leite fluido

XIV

Margarina e cremes vegetais

XV

Massas alimentícias classificadas na subposição 1902.1 da NBM/SH-NCM, exceto as que devam ser mantidas sob refrigeração

XVI

Óleos vegetais comestíveis refinados, exceto de oliva

XVII

Ovos frescos

XVIII

Pão

XIX

Peixe, exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu e salmão, em estado natural, congelado ou resfriado, desde que não enlatado nem cozido

XX

Sal

XXI

Misturas e pastas para a preparação de pães, classificadas no código 1901.20.00 da NBM/SH-NCM

O Decreto N°57.621, de 15 de maio de 2024, modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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