Foi publicado no Diario Oficial do Rio Grande do Sul, o Decreto n°57.621, de 15 de maio de 2024 que atualiza Cesta Básica de Alimentos no Rio Grande do Sul a partir de 01/06/2024.
Atualizada a lista de itens da Cesta Básica no Apêndice IV a partir de 06/24:
Item | Mercadoria |
I | Açúcar |
II | Arroz beneficiado |
III | Banha Suína |
V | Café torrado e moído, classificado no código 0901.21.00 na NBM/SH-NCM, exceto em cápsulas |
VI | Carne e produtos comestíveis, inclusive salgados, resfriados ou congelados, resultantes do abate de frangos, de suínos, exceto javalis, e de gado vacum, ovino e bufalino |
VII | Cebola |
VIII | Conservas de frutas frescas, exceto de amêndoas, avelãs, castanhas e nozes
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IX | … |
X | Farinhas de trigo, inclusive com adição de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou fermento químico, farinhas de mandioca e de milho |
XI | Feijão de qualquer classe ou variedade, exceto o soja |
XII | Hortaliças, verduras e frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas e nozes |
XIII | Leite fluido |
XIV | Margarina e cremes vegetais |
XV | Massas alimentícias classificadas na subposição 1902.1 da NBM/SH-NCM, exceto as que devam ser mantidas sob refrigeração |
XVI | Óleos vegetais comestíveis refinados, exceto de oliva |
XVII | Ovos frescos |
XVIII | Pão |
XIX | Peixe, exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu e salmão, em estado natural, congelado ou resfriado, desde que não enlatado nem cozido |
XX | Sal |
XXI | Misturas e pastas para a preparação de pães, classificadas no código 1901.20.00 da NBM/SH-NCM |
O Decreto N°57.621, de 15 de maio de 2024, modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).