O Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) é fundamental para empresas que buscam eficiência tributária e conformidade fiscal. Neste artigo, exploraremos o que é o CIAP, sua importância, como funciona e as atualizações recentes que impactam sua aplicação.
Automatização do cálculo e desfazimento do cálculo do CIAP;
Parametrização dos critérios por UF para a apuração do cálculo do fator do índice de participação e controle do número da parcela;
Cálculo do fator do índice de participação baseado na declaração e apuração do ICMS na EFD Fiscal referentes as saídas e entradas conforme parametrização por UF;
Relatórios demonstrativos do resultado do cálculo e de situação cadastral do bem imobilizado, entre outros;
Regras de validações de pré-cálculo do CIAP e pós-cálculo do CIAP;
Previsão de tomada de crédito extemporâneo, inclusive com a situação de alteração do valor da parcela;
Apuração do valor da parcela de bens imobilizados em andamento – bem resultante;
Previsão da geração automática dos ajustes de ICMS por UF pela rotina de cálculo do CIAP para tomada do crédito do CIAP.
Caixa para investimentos a partir dos créditos aproveitados;
Perpetuidade com o correto aproveitamento dos créditos;
Segurança com a redução de risco de intimação fiscal e de multas;
Tempo para a equipe fiscal com a redução de esforço na execução das rotinas que envolvem o CIAP;
Conhecimento especializado com a equipe de consultores da Decision IT.
O CIAP é uma ferramenta indispensável para a gestão eficiente dos créditos de ICMS relacionados ao ativo permanente. Manter-se atualizado sobre suas normas e aplicá-las corretamente garante conformidade fiscal e otimização tributária. Para aprofundar seu conhecimento e implementar o CIAP de forma eficaz.
Diante do desafio de implementação do CIAP, a Decision IT possui um módulo especialista para facilitar a utilização desses créditos e propiciar um projeto seguro e com retorno sobre o investimento.
Você sabia que, além do CIAP, a sua empresa pode também aproveitar os créditos de PIS e COFINS sobre o ativo imobilizado?
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