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Parcelamento e prorrogação de vencimentos de tributos!

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Calendário
14 de maio de 2024

Veja os parcelamentos e prorrogações dos prazos de pagamento de tributos federais e estaduais para contribuintes domiciliados nos municípios em estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul:

Tributo

Competência

Vencimento original

Vencimento prorrogado

Base Legal

Link

 

INSS/CPRB

Abr/24

mai/24

20/05/2024

20/06/2024

30/08/2024

30/09/2024

Portaria RFB n° 415 de 06/05/2024

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137812

 

PIS/COFINS/IPI/Retenções Federais

abr/24

mai/24

25/05/2024

25/06/2024

30/08/2024

30/08/2024

Portaria RFB n°419 de 10/05/2024

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137812

 

 

ICMS/ICMS ST

abr/24

mai/24

jun/24

Maio

Junho

Julho

28/06/2024

31/07/2024

30/08/2024

Convênio n°54 de 07/05/2024

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV054_24

 

Simples Nacional

abr/24

mai/24

20/05/2024

20/06/2024

20/06/2024

22/07/2024

Portaria CGSN n°45 de 06/05/2024

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-cgsn-n-45-de-6-de-maio-de-2024-557992486

 

Parcelamentos RFB

abr/24

mai/24

jun/24

30/04/2024

31/04/204

30/06/2024

31/07/2024

30/08/2024

30/09/2024

Portaria RFB n°415 de 06/05/2024

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137968

 

Parcelamentos PGFN

abr/04

mai/04

jun/04

30/04/2024

31/05/2024

30/06/2024

31/07/2024

30/08/2024

30/09/2024

Portaria PGFN n°737 de 06/05/2024

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137832

 

Parcelamento Simples Nacional

mai/24

jun/24

31/05/2024

30/06/2024

30/06/2024

31/07/2024

Resolução CGSN n°175 de 10/05/2024

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-175-de-10-de-maio-de-2024-559096611

 Demais prorrogações: 

Nota Fiscal do Produtor Rural

Prorrogação da data de início da exigência de NF-e para 02/02/2025

Regimes Especiais, DPG, Certidões e demais atos

Prorrogação de DPG, Regimes Especiais, Certidões e atos decisórios da Receita Estadual até 28/06/2024

Prazos Processuais

Não contagem dos dias 06 – 17/05 para prazos processuais e administrativos

Entrega das declarações GIA, EFD, GIA-ST, DeSTDA

Prorrogação dos prazos:

·         GIA e EFD poderão ser entregues até 15/06/2024

·         GIA-ST até 10/06/2024

·         DeSTDA até 28/06/2024

ECD e ECF

ECD:

a) último dia útil do mês de setembro, se o evento ocorrer no período de janeiro a agosto de 2024; ou

b) último dia útil do mês subsequente ao evento, se o evento ocorrer no período de setembro a dezembro de 2024.

ECF:

a) último dia útil do mês de outubro, se o evento ocorrer no período de janeiro a agosto de 2024; ou

b) último dia útil do mês subsequente ao evento, se o evento ocorrer no período de setembro a dezembro de 2024.

 

MAED – EFD CONTRIBUIÇÕES

  Cancelamento de todas as Multas por Atraso na Entrega de Escrituração – MAED da EFD-Contribuições, dos contribuintes domiciliados nos 397 municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tenham sido entregues após prazo para a transmissão da escrituração relativa:

a)  ao período de fevereiro, março e abril, ambos de 2024, mas antes do último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

***Eventuais multas que porventura ocorram na entrega da EFD-Contribuições em atraso, dos períodos e dos municípios referidos no item acima, serão monitoradas. O sistema da RFB fará o cancelamento da multa emitida, e enviará mensagem para a caixa postal eletrônica do contribuinte com a informação do cancelamento. ***

Caso persistam dúvidas quanto à aplicação e cancelamento das multas referidas por esta nota, orientamos que o contribuinte procure o Fale Conosco da EFD-Contribuições.

 

A prorrogação dos prazos de pagamento ICMS foi estendida a todos os estabelecimentos de contribuintes localizados no RS.  A prorrogação de pagamento do Simples abrange somente os municípios constantes no anexo da Portaria CGSN 45. Já a suspensão processuais, de prorrogação de atos administrativos e de entrega das declarações  abrangem também todo o estado do Rio Grande do Sul.

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