Somos parte do Grupo Tecnospeed
(51) 3019.1001
Decision IT S.A. - Segurança fiscal para o seu negócio Decision IT S.A. – Segurança fiscal para o seu negócio
  • Produtos
    Solução Fiscal Decision SPED
    Robô Workmatic Bot
    Mensageria Notamax
    Calculadora Motor Tributário
  • Reforma Tributária
  • Serviços
  • Institucional
    Sobre
    Eventos
    Trabalhe Conosco
    Política de Privacidade
  • Suporte
Search
Blog
Blog
Decision IT S.A. - Segurança fiscal para o seu negócio Decision IT S.A. – Segurança fiscal para o seu negócio
  • Produtos
    Solução Fiscal Decision SPED
    Robô Workmatic Bot
    Mensageria Notamax
    Calculadora Motor Tributário
  • Reforma Tributária
  • Serviços
  • Institucional
    Sobre
    Eventos
    Trabalhe Conosco
    Política de Privacidade
  • Suporte

Mudanças da EFD Reinf em 2024!

  1. Home
  2. Calendário
  3. Mudanças da EFD Reinf em 2024!
Decision IT SA Decision IT SA
Calendário
5 de março de 2024
Mudanças trazidas na EFD Reinf em 2024

Publicado no site do CFC as principais mudanças trazidas na EFD Reinf em 2024

Desde Jan/2024 tivemos algumas novidades em relação aos dados que antes eram enviados na DIRF anualmente e que passarão a ser entregues através da E-Social/EFD Reinf de forma mensal.

Atualmente já estão sendo declarados via E-Social/EFD Reinf as informações referentes as retenções de:

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

PIS/Pasep (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)

Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido).

Todos esses dados que serão declarados ao longo do ano de 2024 o que dispensa a entrega da DIRF a partir de 2025 conforme previsto na IN nº 2096/2022.

Desde o início do ano também há uma alteração que passa a ser obrigatória:

– A prestação de informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD Reinf por pessoas jurídicas que tenham recebido de outras pessoas jurídicas valores a título de comissões e corretagens, sujeita a autorretenção, relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153/1987.

Já as pessoas jurídicas que são responsáveis por tais pagamentos ficam dispensadas de prestar essas informações na Reinf.

Atenção, erros podem resultar em penalidades financeiras!!!

As pessoas jurídicas obrigadas a entrega da EFD Reinf devem se atentar aos prazos, bem como a declaração das informações de forma completa e correta.

A não realização ou o atraso na entrega da EFD Reinf deve resultar em multa de 2% ao mês ou fração, calculada com base no montante declarado. Será cobrado R$20,00 para cada conjunto de 10 dados com imprecisões ou omissões. A entrega da declaração sem ocorrência de fato gerador fica sujeita a multa mínima de R$200,00. Para atrasos, incorreções ou omissões, a penalidade mínima é de R$500,00.

As orientações do Governo Federal para entrega da EFD Reinf são:

 – Usar um aplicativo próprio (privado), transmitindo os arquivos via WebService, ou usar o sistema disponível no Portal e-CAC;

– Enviar os eventos de informação com o fechamento do período e também enviar o fechamento do e-Social;

– A Declaração de Créditos e Débitos Tributários (DCTFWeb) ficará disponível no e-CAC para ser editada e transmitida, liberando o DARF para o pagamento dos tributos (impostos, taxas e contribuições).

quem deve fazer a declaraçao da efd reinf

O EFD Reinf deve ser obrigatoriamente enviado por:

Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra

Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;

Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;

Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;

Adquirente de produto rural;

Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; 

Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e

Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

EFD Contribuições EFD ICMS IPI nfe
0
Decision IT SA
Decision IT SA
www.decisionit.com.br/

Perfil da Equipe de Marketing da DecisionIT.

Compartilhar no Facebook Compartilhar no X
Pesquisar
Reforma Tributária
Conheça a nossa plataforma de Inteligência Fiscal para a Reforma Tributária.
Reforma Tributária

Conheça a nossa plataforma de Inteligência Fiscal para a Reforma Tributária.

Saiba mais
Categorias
Calendário Decision IT Documentos Fiscais Eventos NFSe Reforma Tributária
Acompanhe nossas redes sociais:

Continue Reading

Previous post

Calendário completo de obrigações da Receita Federal para o mês de março!

Next post

Cálculo Prático EC 132.2023

Artigos Relacionados
Decision IT SA
Calendário
Calendário completo de obrigações da Receita Federal para o mês de novembro
1 de novembro de 2024
Decision IT SA
Calendário
Calendário completo de obrigações da Receita Federal para o mês de outubro
3 de outubro de 2024
Decision IT SA
Calendário
Calendário completo de obrigações da Receita Federal para o mês de setembro
2 de setembro de 2024
Decision IT SA
Calendário
Calendário completo de obrigações da Receita Federal para o mês de Agosto
28 de junho de 2024
Deixe um comentário Cancelar resposta

Your email address will not be published.Required fields are marked *

Assine nossa newsletter

e fique por dentro de todas as novidades sobre documentos fiscais

Image link

Juntos na sua jornada rumo ao compliance fiscal!

Image link
Image link
Nossos Produtos
NotamaxDecision SPEDWorkmatic BotMotor TributárioFale Conosco
Informações Úteis
Segunda à sexta-feira, das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30
Tv. São José, 455 | Instituto Caldeira – Navegantes, Porto Alegre – RS, 90240-200
contato@decisionit.com.br
(51) 3019.1001

Desenvolvido pelo Grupo TecnoSpeed © Todos os direitos reservados

Close
Search

Hit enter to search or ESC to close

cookie Ao usar este site, você concorda com nossas políticas de privacidade Close