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Nota Técnica 2024.001: Impactos da Reforma Tributária no consumo

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Nota Técnica 2024.001: Impactos da Reforma Tributária no consumo
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Decision ITReforma Tributária
1 de agosto de 2024
A Reforma Tributária brasileira avança com a publicação da Nota Técnica 2024.001, que traz mudanças significativas para o consumo. Este artigo explora as principais alterações introduzidas por essa NT e seus impactos para empresas e consumidores. A Nota Técnica 2024.001 publicada em 31/07/2024 traz a primeira adequação sobre a Reforma Tributária referente aos documentos fiscais eletrônicos (DF-e). A previsão de implantação das informações do IBS/CBS nos DFe está prevista para 01/09/2025 em ambiente de homologação e para 31/10/2025 em ambiente de produção, entrando de forma efetiva em operacionalização a partir de 01/01/2026. Salientamos que como as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em curso podem haver ajustes nesta Nota Técnica ao longo de seu processo de execução. A NT modifica o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023, para implementação da Reforma Tributária.

A Nota Técnica 2024.001 descreve as alterações aplicadas aos Documentos:

Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57); Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67); Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63); Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66); Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62). Neste momento a NT não irá tratar os documentos fiscais NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65), os mesmos deverão ser tratados em nota técnica específica a ser publicada. A NT 2024.001 está tratando os documentos CTe, BPe, NF3e e NFCom em forma conjunta, sua versão final deverá originar NT’s específicas para cada tipo de documento.

Principais Mudanças nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe):​

  Inclusão de Informações Específicas: novos DFes deverão conter informações sobre os novos tributos, como a alíquota aplicada, base de cálculo e montante do tributo destacado.   Ajustes na Não-Cumulatividade: Registro dos créditos dos tributos que podem ser compensados, com adaptações necessárias nos sistemas de ERP e de emissão de DFes para adequado cálculo e registro.   Transição e Integração: DFes lidarão com tributos antigos e novos durante o período de transição.   Fiscalização e Arrecadação: Sistema integrado administrado pelo Comitê Gestor do IBS, exigindo compatibilidade dos DFes com os sistemas do comitê para a correta fiscalização e comunicação. A Reforma Tributária implicará em mudanças profundas nos Sistemas de Gestão, especialmente para atender a regimes em paralelo, com a correta emissão dos DFes e a consequente apuração, escrituração e declaração dessas operações nas obrigações fiscais acessórias. Publicada a NT 2024.002 v 1.0 em 1º de agosto de 2024 que traz as adequações aos documentos NF-e e NFC-e necessárias para adaptar os mesmos aos novos tributos trazidos com a aprovação da Reforma Tributária.​ Os prazos previstos para esta NT são: O prazo de teste em homologação inicia-se em 01/09/2025. O prazo de implantação em produção inicia-se em 31/10/2025. A efetiva operacionalização será a partir de 01/01/2026. Salientamos que como as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em curso podem haver ajustes nesta Nota Técnica ao longo de seu processo de execução. A NT modifica o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023, para implementação da Reforma Tributária.

Modificações trazidas pela NT 2024.002 v 1.0:

Novo arquivo de Padronização dos DFe que compõe o conjunto de arquivos do schema: DFeTiposBasicos_v1.00.xsd Novas tabelas de CST e cClassTrib que associadas aos itens do documento fiscal definem a classificação tributária do IBS, CBS e IS. Débito e Crédito na NF-e (modelo 55) para lançamentos de ajuste de imposto:
  • Nota de Débito – aumento do imposto devido.
  • Nota de Crédito – redução do imposto devido.
A Nota Técnica 2024.001 representa um passo importante na implementação da Reforma Tributária, trazendo mudanças que afetam diretamente o consumo e a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Acompanhe a nossa newsletter sobre a Reforma Tributária no linkedin!

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