O que é o Crédito Presumido e o por que é relevante?
O Crédito Presumido é um benefício fiscal que concede aos prestadores de serviços um crédito automático sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No contexto do PLP nº 63/2025, prestadoras de serviços que faturam majoritariamente com serviços — ou seja, mais de 75% do faturamento — terão direito a um crédito fiscal correspondente a 60% da alíquota da CBS sobre o valor da venda dos serviços. Esse Crédito Presumido pode ser usado para abater débitos próprios relativos a outros tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil, como a própria CBS de períodos futuros, PIS, Cofins e outros débitos permitidos pela legislação de compensação tributária. Para garantir transparência e controle, as notas fiscais eletrônicas deverão detalhar claramente os valores referentes ao crédito presumido, incluindo o valor bruto da operação, o crédito calculado e o valor líquido para efeitos fiscais.Regras para enquadramento
O projeto estabelece critérios técnicos para o enquadramento das empresas no Crédito Presumido, com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), considerando: ✔️Receita de serviços superior a 75% do faturamento total. ✔️Para empresas com uma única atividade e um estabelecimento, o enquadramento é automático. ✔️Para empresas com múltiplas atividades ou estabelecimentos, a atividade preponderante será definida pelo maior número de empregados.Exemplo Prático
Imagine uma empresa de consultoria que fatura R$ 100.000,00 em um mês, com a alíquota padrão da CBS fixada em 9%. ✔️ O valor total da CBS seria R$ 9.000,00 (R$ 100.000,00 × 9%). ✔️O crédito presumido corresponde a 60% desse valor, ou seja, R$ 5.400,00 (60% × 9% da receita). ✔️No documento fiscal eletrônico, o crédito será destacado, informando:-
- Valor da operação: R$ 100.000,00
- Crédito presumido: R$ 5.400,00
- Valor líquido para efeitos fiscais: R$ 94.600,00
Visão geral do PLP nº 63/2025
Apresentado pelo Senador Laércio Oliveira (PP/SE), o projeto propõe a inclusão de um crédito presumido de 60% da CBS para prestadoras de serviços, modificando o artigo 47 da Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é mitigar os efeitos adversos da Reforma Tributária sobre o setor, que atualmente sofre com a impossibilidade de recuperar créditos sobre despesas com mão de obra.Objetivos do Crédito Presumido para serviços
✔️ Corrigir distorções fiscais provocadas pela falta de crédito sobre custos de mão de obra. ✔️Garantir neutralidade tributária entre setores, evitando concorrência desleal. ✔️Preservar a competitividade e empregos no setor de serviços, que representa uma parcela significativa do PIB brasileiro.Proposta principal e requisitos
✔️ Crédito presumido de 60% da CBS destacado na nota fiscal. ✔️ Possibilidade de compensação do crédito com outros tributos federais. ✔️Para enquadramento, a empresa deve:-
- Ter CNAE predominante no setor de serviços.
- Receita de serviços acima de 75% do faturamento total.
- Considerar o número de empregados como critério complementar.
Justificativa técnica
A Reforma Tributária (EC nº 132/2023) implantou o modelo dual de IVA (CBS/IBS) para garantir a não cumulatividade plena. Contudo, a LC nº 214/2025 não contempla a recuperação de créditos sobre a mão de obra, onerando excessivamente as prestadoras de serviços. Sem o crédito presumido, a carga tributária do setor pode praticamente dobrar, impactando diretamente os preços ao consumidor e a inflação.Benefícios esperados do Crédito Presumido
✔️ Redução da carga tributária e estímulo à formalização das empresas. ✔️Maior justiça fiscal, promovendo tratamento equitativo entre os setores econômicos. ✔️Preservação de empregos e aumento da segurança jurídica para as prestadoras de serviços. ✔️Incentivo ao crescimento econômico, sem prejudicar o equilíbrio fiscal nacional.Como o Crédito Presumido será operacionalizado
A implementação do Crédito Presumido utilizará a infraestrutura tecnológica já disponível, como o SPED e os sistemas de emissão de NF-e e NFS-e. A Receita Federal fará o controle e a compensação tributária via seus sistemas digitais, garantindo transparência e agilidade no processo.Aspectos jurídicos e constitucionais
O PLP nº 63/2025 está alinhado com os limites da Constituição Federal e da EC nº 132/2023. Diferentemente de desonerações da folha de pagamentos, que são competência exclusiva do Executivo, esta medida técnica visa neutralidade fiscal e não configura regime diferenciado inconstitucional.Tramitação legislativa atual
✔️Apresentação: 03/02/2025 no Senado. ✔️Apensamento: 11/02/2025 ao PL nº 5329/2016. ✔️Publicação: 12/02/2025 no Diário da Câmara dos Deputados. ✔️Análise: Em andamento na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP).Relação com outras iniciativas da Reforma Tributária
O PLP nº 63/2025 integra o esforço legislativo para regulamentar a Reforma Tributária, complementando outros projetos como o PLP nº 108/2024, que trata do Comitê Gestor do IBS e do crédito de ICMS/ITCMD. É essencial que tributaristas, empresas e entidades acompanhem de perto essa evolução para garantir conformidade e aproveitamento dos benefícios.Conclusão
O Crédito Presumido previsto no PLP nº 63/2025 é uma medida essencial para corrigir distorções no novo sistema tributário que impactam o setor de serviços, promovendo maior equilíbrio fiscal, competitividade e estabilidade econômica. As empresas devem acompanhar de perto a tramitação e os desdobramentos do projeto, preparando suas equipes e sistemas para a possível implementação dessa nova regra.
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