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(PLP) 108/2024: Entenda as principais mudanças!

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(PLP) 108/2024: Entenda as principais mudanças!
Gabriela Pezzette Gabriela Pezzette
Decision ITReforma Tributária
10 de outubro de 2025
O Senado Federal aprovou, em 30 de setembro de 2025, o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, peça-chave da Reforma Tributária. Entenda o que muda na governança do IBS, no ITCMD e nas regras de compliance, e como essas alterações podem impactar sua empresa.

Contexto geral da tramitação

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 é um dos pilares para a implementação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023). Ele define a estrutura do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),  que substituirá parte dos tributos sobre o consumo, e estabelece normas gerais para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Após ampla discussão no Senado, o texto aprovado em 30 de setembro de 2025 trouxe mudanças relevantes em relação à versão anterior da Câmara dos Deputados. Por isso, o projeto retornará à Casa iniciadora para nova análise. Para as empresas, acompanhar essa tramitação é essencial, pois ela define aspectos operacionais e de governança que influenciarão diretamente a rotina fiscal e o planejamento tributário nos próximos anos.

Governança do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)

O Senado manteve o caráter autônomo e técnico do Comitê Gestor do IBS, mas aprimorou pontos importantes sobre sua composição e financiamento. Representação municipal: cada associação nacional de municípios deverá apresentar pelo menos duas chapas para o Conselho Superior, ampliando a representatividade e o equilíbrio federativo. Financiamento inicial: a União custeará a instalação do Comitê até 2028, com reembolso a partir de 2029, limitado a R$ 3,8 bilhões. Essas medidas fortalecem a independência institucional do órgão, mas criam um período de dependência financeira transitória em relação ao Governo Federal, um ponto que merece atenção dos gestores públicos e privados que buscam estabilidade e previsibilidade na arrecadação do IBS.

ITCMD: Novo conceito de “doação”

Uma das alterações mais relevantes diz respeito ao conceito de doação para fins de incidência do ITCMD. A partir do novo texto, a remissão de dívidas originadas de atos onerosos só será considerada doação quando ocorrer entre partes vinculadas. Na prática, isso evita que operações legítimas de reestruturação empresarial, como reorganizações societárias ou perdões de dívida entre empresas do mesmo grupo,  sejam tributadas indevidamente. Essa mudança traz maior segurança jurídica para as empresas, ao mesmo tempo em que reforça o combate a planejamentos tributários artificiais.

Processo administrativo tributário (PAT/IBS)

O projeto estabelece um prazo máximo de 180 dias para a cobrança administrativa do crédito tributário. Após esse período, o caso deverá ser encaminhado às procuradorias estaduais ou municipais. A medida busca aumentar a eficiência e a celeridade dos processos administrativos, mas também exigirá modernização tecnológica e reforço estrutural dos fiscos locais. Empresas com alto volume de operações devem ficar atentas a esses prazos, ajustando seus controles internos e sistemas de compliance para acompanhar as novas etapas do processo tributário.

Regras de compliance para o terceiro setor

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que desejarem manter benefícios fiscais precisarão atender rigorosamente aos requisitos do Art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN), incluindo: ✅ Não distribuição de lucros; ✅ Aplicação integral dos recursos em suas finalidades institucionais; ✅ Ascrituração contábil regular. A uniformização dessas regras eleva o padrão de transparência e governança, mas impõe novos desafios de conformidade, especialmente para entidades de menor porte. Empresas que mantêm parcerias ou doações a OSCs também devem revisar seus processos de due diligence e prestação de contas.

Impactos estratégicos e próximos passos

O texto aprovado pelo Senado representa um avanço técnico e um equilíbrio federativo mais claro no modelo de tributação sobre o consumo. Entretanto, o retorno à Câmara dos Deputados ainda pode gerar ajustes, especialmente nas regras do ITCMD e na estrutura de eleição do Comitê Gestor do IBS. Para as empresas, este é o momento de: ✅ Mapear impactos nas operações e fluxos fiscais; ✅ Avaliar estruturas societárias e de governança; ✅ Antecipar adequações nos sistemas de compliance e contabilidade. A preparação antecipada é fundamental para reduzir riscos e aproveitar oportunidades que surgirão com a consolidação da nova estrutura tributária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 vai além de um texto técnico, ele define as bases operacionais da nova tributação sobre o consumo no Brasil. Com a aprovação no Senado e o retorno à Câmara, o país entra na reta final da implementação prática da Reforma Tributária, e acompanhar esse processo de perto é essencial para gestores e profissionais das áreas fiscal, contábil e financeira. Empresas que se anteciparem às mudanças estarão mais bem posicionadas para garantir conformidade, eficiência e competitividade no novo cenário tributário brasileiro Não deixe sua empresa descobrir os impactos da Reforma Tributária na prática, quando já for tarde demais para se adaptar estrategicamente. Clique aqui
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Gabriela Pezzette
Gabriela Pezzette

Graduada em Gestão Financeira com ênfase em Tributos e pós-graduada em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua como Analista de Negócios na Decision IT, com foco em soluções para o setor tributário. Entusiasta da Reforma Tributária, compartilha reflexões e análises sobre as mudanças no cenário fiscal brasileiro.

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