Os serviços farmacêutica podem ficar mais caros com a reforma tributária, mas esse aumento não será automático. O impacto dependerá da alíquota de referência do IBS e da CBS, do regime tributário do estabelecimento, dos créditos disponíveis e da forma como cada serviço é classificado e documentado.
A boa notícia é que os serviços farmacêuticos foram incluídos entre os serviços de saúde beneficiados pela redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS. Na prática, a atividade ficará sujeita a 40% da alíquota-padrão, desde que esteja corretamente enquadrada como serviço farmacêutico.
Essa redução, porém, não garante que a carga tributária será menor do que a atual. Farmácias, clínicas farmacêuticas e redes de varejo precisarão analisar cada operação antes de definir preços ou repassar custos ao consumidor.
Como os serviços farmacêuticos serão tributados?
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para os serviços de saúde humana relacionados em seu Anexo III.
Entre as atividades contempladas estão os serviços farmacêuticos, classificados na Nomenclatura Brasileira de Serviços — NBS sob o código 1.2301.99.00.
Isso significa que, em vez da alíquota-padrão integral, o serviço deverá recolher o equivalente a 40% dessa alíquota.
Por exemplo, caso a soma das alíquotas de referência fosse hipoteticamente de 28%, a carga nominal sobre um serviço farmacêutico enquadrado na redução seria de 11,2%. Esse cálculo é apenas ilustrativo, pois as alíquotas definitivas dependerão das definições e revisões previstas no novo sistema.
Por que os serviços farmacêuticos ainda podem encarecer?
A redução de 60% é relevante, mas o resultado deve ser comparado com a tributação efetiva atual de cada estabelecimento.
Hoje, a prestação pode estar sujeita ao ISS, ao PIS e à Cofins ou ser tributada dentro do Simples Nacional. Dependendo do município, do regime escolhido e da receita da empresa, a carga atual pode ser inferior àquela resultante do IBS e da CBS.
Outro fator é a estrutura de custos.
Serviços farmacêuticos são intensivos em mão de obra. Salários e encargos trabalhistas não correspondem a aquisições tributadas por IBS e CBS e, portanto, não geram créditos desses tributos. Já determinadas aquisições de equipamentos, sistemas e outros bens ou serviços utilizados na atividade poderão gerar créditos, observadas as condições legais.
Assim, estabelecimentos com poucos custos creditáveis podem enfrentar uma carga efetiva maior do que empresas que compram muitos insumos tributados.
Venda de medicamento e serviço farmacêutico não são a mesma operação
Um dos principais riscos será tratar toda a receita da farmácia de maneira uniforme.
A venda de medicamentos possui regras próprias. A regulamentação prevê redução de 60% da CBS para medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados aqueles sujeitos à alíquota zero.
Já a consulta ou o atendimento prestado pelo farmacêutico deve ser classificado como serviço de saúde.
Na prática, a farmácia pode realizar, no mesmo atendimento:
- venda de medicamento;
- aplicação ou administração;
- acompanhamento farmacoterapêutico;
- vacinação;
- venda de produtos sem benefício tributário.
Cada item poderá possuir uma classificação diferente. A segregação incorreta pode provocar recolhimento a maior, perda do benefício ou questionamentos fiscais.
Pacotes e serviços agregados exigem atenção
A complexidade aumenta quando o serviço é oferecido gratuitamente, incluído em programas de fidelidade ou embutido no preço de outro produto.
Quando houver cobrança, o documento fiscal deve identificar claramente a natureza da operação e o valor correspondente ao serviço. Não é recomendável classificar toda a receita como serviço farmacêutico apenas porque existe a participação de um farmacêutico no atendimento.
A redução está vinculada aos serviços expressamente relacionados na legislação. Produtos, assinaturas, intermediações e atividades administrativas precisam ser avaliados separadamente.
O que muda a partir de 2027?
Em 2026, IBS e CBS passam pelo período inicial de testes.
A partir de 2027:
- PIS e Cofins serão extintos;
- a CBS será efetivamente cobrada;
- o IBS continuará com alíquota de transição de 0,1%;
- documentos e sistemas precisarão aplicar os tratamentos tributários do novo modelo.
A transição do ISS para o IBS ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032. O ISS será extinto em 2033, quando o IBS passará a vigorar integralmente.
Portanto, farmácias e empresas de saúde precisarão conviver durante alguns anos com regras antigas e novas.
Como evitar aumento indevido de preços?
Antes de reajustar o valor dos serviços farmacêuticos, a empresa deve realizar uma simulação considerando:
- Carga tributária atual por serviço;
- Redução de 60% do IBS e da CBS;
- Créditos disponíveis nas aquisições;
- Custos que não geram créditos;
- Regime tributário da empresa;
- Separação entre medicamentos, produtos e serviços.
Também será necessário revisar cadastros, contratos, tabelas de preços, NBS, documentos fiscais e regras do ERP.
Uma classificação incorreta pode fazer a empresa aplicar a alíquota integral a um serviço beneficiado ou utilizar indevidamente a redução em uma atividade não contemplada.
O ERP está preparado para separar essas operações?
O sistema fiscal deverá reconhecer diferentes tratamentos dentro do mesmo estabelecimento.
Entre os controles necessários estão:
- identificação do serviço pela NBS;
- classificação tributária de IBS e CBS;
- separação entre produto e serviço;
- aplicação da redução de alíquota;
- controle dos créditos;
- vigência das regras;
- integração com a NFS-e e os demais documentos fiscais.
A Receita Federal destaca que o novo modelo terá maior integração de dados, digitalização das obrigações e capacidade de fiscalização preventiva. Isso aumenta a importância da consistência entre cadastro, documento fiscal, pagamento e apuração.
Os serviços farmacêuticos vão ficar mais caros?
A resposta dependerá da realidade de cada empresa.
Os serviços farmacêuticos terão redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, o que limita o impacto do novo modelo. Porém, estabelecimentos com carga atual reduzida, poucos custos creditáveis ou elevada participação da folha de pagamento podem enfrentar aumento da tributação efetiva.
Antes de repassar custos ao paciente, será necessário simular cenários e separar corretamente cada receita. Os serviços farmacêutica, a vacinação, a venda de medicamentos e a comercialização de outros produtos não devem ser tratadas como uma única operação tributária.
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