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Novidades da DIME-SC

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30 de setembro de 2022

Conforme Portaria SEF nº 314/2022, foi alterada a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).

As alterações na DIME, que passarão a contar a partir de 1º de outubro de 2022, são a apuração e escrituração dos novos Quadros 15 (TipoRegistro 36), 16 (TipoRegistro 37) e 85 (TipoRegistro 85), além de demais adequações no Quadro 12 (TipoRegistro 33).

Abaixo, segue as mudanças que ocorreram:

O novo Quadro 15 apresentará o demonstrativo da apuração dos valores devidos ao Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDO SOCIAL) e ao Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), pelos contribuintes detentores de tratamento tributário diferenciado, em cada período de referência, correspondentes aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS recebidos, nas situações e nos percentuais previstos nos Anexos I a V, VII e IX da Portaria SEF nº 143, de 5 de abril de 2022.

O preenchimento deste quadro é obrigatório para os detentores de tratamentos tributários diferenciados listados na Portaria SEF nº 143, de 2022, mesmo nos períodos de referências em que não tenham ocorridos operações e prestações contempladas com benefício, e deverá segregar o cálculo dos fundos por tratamento tributário diferenciado.

Neste quadro, também serão apurados os valores de crédito de FUNDO SOCIAL e FUMDES relativos a devoluções de mercadorias, desfazimentos de vendas ou anulações de serviços, cujas saídas ou prestações tenham acarretado transferências em períodos anteriores, conforme hipótese disciplinada no parágrafo único do art. 103-C do RICMS/SC-01.

O novo Quadro 16 apresentará o demonstrativo com a totalização mensal dos valores devidos FUNDOSOCIAL e FUMDES e dos créditos de FUNDOSOCIAL E FUMDES pela devolução de mercadorias em período de referência subsequente ao da apuração dos valores devidos, transportados do Quadro 15 – Demonstrativo dos Valores Devidos aos Fundos por Benefício Fiscal. O valor a recolher de FUNDOSOCIAL e FUMDES vai corresponder ao somatório dos respectivos valores devidos em cada período de referência, exigidos para todos os benefícios TTD que o contribuinte seja detentor, bem como os valores devidos pelas operações e prestações com crédito presumido, sem exigência de TTD (Tratamento Tributário Diferenciado), deduzido do somatório dos respectivos valores decorrentes da devolução de mercadoria ocorridas em período subsequente às saídas. O novo Quadro 85 possui preenchimento obrigatório por contribuintes, pessoas jurídicas de direito privado submetidas ao regime de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) com base no lucro real, e que obtiveram benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relacionados ao ICMS, conforme discriminados nos Anexos I, II e IV a X da Portaria SEF nº 143, de 2022, com os respectivos dados das contribuições ao FIA e FEI relativas ao exercício anterior.

Abaixo, segue as mudanças no Quadro 12:

  • Foi acrescida a alínea “d” no item 3.2.12.1, podendo agora informar como origem “4 – para valores de Fundos apurados no Quadro 16 – Demonstrativo da Apuração de Valores Devidos de Fundos ou Saldo Credor de Fundos”.
  • Foram acrescidos os códigos de receita “3662 – FUNDO SOCIAL – Transferências Vinculadas a Benefícios Fiscais” e “7137 – Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES – Transferências Vinculadas a Benefícios Fiscais” na alínea “a” do item 3.2.12.3, para informar a classe de vencimento com o código 19992.
  • Foi alterada a descrição na alínea “a” do item 3.2.23.2, de “valor da prestação de serviços sujeita ao ISS se lançada no Quadro 01 – Valores fiscais das Saídas, quando não especificados com os CFOP 5.933 e 6.933” para “valor da prestação de serviços sujeita ao ISS se lançada no Quadro 02 – Valores fiscais das Saídas, quando não especificados com os CFOP 5.933 e 6.933”.
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