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Registro 0221 – Correlação entre códigos de itens comercializados

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18 de outubro de 2022
Atualização 20/02/2024: obrigatoriedade por UF do registro 0221

Foi publicado na página do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a nova versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, com vigência a partir de janeiro/2023. Dentre as diversas alterações, houve a inclusão do novo registro 0221 – Correlação entre Códigos de Itens Comercializados. Abaixo, segue uma apresentação sobre o que é este registro e como funciona.

Definição do registro:

O Registro 0221 informa a correlação entre os diversos códigos de item, relacionados a uma mesma mercadoria, utilizados nos documentos fiscais de entrada e de saída e nos registros da EFD ICMS/IPI.

Objetivo do registro:

O objetivo do registro é realizar uma correlação de itens “atômicos” (que representam a menor unidade de comercialização praticada pelo estabelecimento) para os itens que estiverem informados como “Mercadorias para Revenda” no registro 0200: Tabela de identificação do item. Confirma exemplos de como o registro deverá ser preenchido:

Exemplo 1: se o estabelecimento vende lata de refrigerante X com 350ml, então além da lata estar no cadastro de item (registro 0200 com tipo “00 – Mercadoria para Revenda”), também deverá informar um registro correlacionado (registro 0221) com mesmo código do item, e quantidade contida igual a “1”.

|0200|M0030|LATA DE REFRI 350ML|||UN|00|||||||

|0221|M0030|1|

Exemplo 2: se o estabelecimento vende 12 latas de refrigerante X com 350ml, além da caixa com 12 latas estar no cadastro do item (registro 0200 com tipo “00 – Mercadoria para Revenda”), também deverá informar apenas um registro correlacionado (registro 0221) com o mesmo código da tabela do exemplo 1, e quantidade contida igual a “12”. |0200|M0050|CAIXA COM 12 LATAS DE REFRI 350ML|||UN|00||||||| |0221|M0030|12| Exemplo 3: se o estabelecimento vende cesta básica que contenha 5 diferentes produtos (carne, leite, feijão, arroz e farinha, por exemplo), não somente os 5 produtos deverão estar no cadastro do item (registro 0200), como também a cesta básica deverá constar no cadastro do item (como tipo “00 – Mercadoria para Revenda”), e deverá correlacionar os códigos dos 5 diferentes produtos (registro 0221). |0200|M0100|CESTA BASICA|||UN|00||||||| |0221|M0001|1| |0221|M0002|1| |0221|M0003|1| |0221|M0004|1| |0221|M0005|1|

Obrigatoriedade do registro:

A UF de domicílio do declarante definirá a obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro, sendo que a obrigatoriedade só poderá ser estabelecida a partir de 2024, e o preenchimento do registro poderá ser feito a partir de 2023.

Caso não tenham informado o registro nas EFD de 2023, os contribuintes obrigados deverão informar na EFD de janeiro de 2024 todos os códigos de item inativados ou alterados no exercício de 2023.

Impactos do registro:

Considerando que o fisco federal e os estaduais terão instrumentos para monitorar a formação e o desmembramento de kits e fardos, caso a empresa realize a aquisição de um produto destinado para a comercialização (informado como “00 – Mercadoria para Revenda”) e realize a desmontagem do produto para realizar a comercialização dos itens “atômicos”, torna-se importante para as empresas providenciar um controle de estoque adequado para estas operações.

Atualização da obrigatoriedade do Registro 0221 até 20 de fevereiro de 2024:

Obrigatoriedade do Registro 0221 na EFD ICMS/IPI conforme UF: Conforme previsto no Guia Prático da EFD ICMS/IPI a forma de escrituração do Registro 0221 – CORRELAÇÃO ENTRE CÓDIGOS DE ITENS COMERCIALIZADOS terá sua obrigatoriedade definida por UF do declarante a partir de 2024. Abaixo seguem UF’s que já se manifestaram sobre este registro e embasamento legal desta previsão. Lembrando: Os contribuintes obrigados, caso não tenham informado o registro nas EFD de 2023, deverão informar, na EFD de janeiro de 2024, todos os códigos de item inativados ou alterados no exercício de 2023.
UF REG. 0221 EMBASAMENTO LEGAL
AL SIM IN SEF N.1 02.01.2024 A PARTIR 01/02/24
AM SIM Resolução GSEFAZ 0001_24 A PARTIR EXERCÍCIO 2024
DF SIM Tutorial_Escrituracao_Fisca_EFD_ICMS_IPI_Distrito_Federal_-v_1_10_08_12_20231 A PARTIR 01/2024
GO SIM Guia_Pratico_da_EFD_-_Goias_v_5.2-1 A PARTIR 01/2024
MG SIM Resolução SEF 5727 08.12.2023 A PARTIR 01/2024
MS SIM Resolução SEF 3353 26.12.2023 A PARTIR 01/2024
PB SIM PORTARIA N°00008_2023 A PARTIR 01/2024
PI SIM PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N°22/2020 A PARTIR 01/2024
O Estado de Santa Catarina manifestou-se dispensando o Registro 0221 na EFD ICMS/IPI conforme previsto na PORTARIA SEF N° 243_2023. As UF’s abaixo não se manifestaram até fevereiro de 2024:
  • Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe, São Paulo.
Sugerimos que caso possua estabelecimento declarante em alguma das UF’s que não se manifestaram verifique referente a obrigatoriedade do registro diretamente com a SEFAZ do Estado.                               Faça download da tabela completa com os UF’s e suas manifestações! Clique aqui

Confira os links sobre a versão 3.1.6 da EFD ICMS/IPI: Guia Prático EFD – Versão 3.1.6 Nota Técnica 2022.001 v 1.1 (leiaute versão 017) Confira outros materiais!

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5 Comments
Emerson Roberto Baldissera
Reply
20 de dezembro de 2023

Olá…

Efetuei os testes exatamente como mostrou nas estruturas acima, e mesmo assim o validador reportou erro.

Me parece que a regra do campo 03 é anulada pela regra de Validação: “Campo 2: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM de um
registro 0200 com o campo TIPO_ITEM do registro 0200 preenchido com “00 – Mercadoria para Revenda” e que só tenha
um registro 0221 filho com campo COD_ITEM_ATÔMICO igual ao campo COD_ITEM do registro 0200 Pai.

O validador só aceita 1 para 1 e que o 0221 seja com o codigo atomico igual ao 0200.

Se tiver algum arquivo validado com a estrutura que vc mostrou, por favor, compartilha.

Decision IT Admin
Reply
21 de dezembro de 2023

Olá, tudo bem. Sim a falta de preenchimento nos registros 1100 e 1500 pode acarretar em problemas nas solicitações via PerdComp.

márcia maria
Reply
9 de fevereiro de 2024

Oi. Não consegui fazer tambem. está dando erro ao validar o arquivo.
Preenchi como fala o exemplo.

Edna Maria da Rosa Goncalves
Reply
6 de março de 2024

E quanto a São Paulo? Não está na sua tabela, mas também não está na relação daqueles q não se manifestaram.

Decision IT Admin
Reply
6 de março de 2024

Boa tarde, Edna! São Paulo está na penúltima linha da tabela disponibilizada para download. Até o momento não identificamos nenhuma publicação oficial com a manifestação do estado de SP.

Contudo, aconselhamos que você entre em contato diretamente com o Fale Conosco, do site da SEFAZ/SP, para obter informações atualizadas com a entidade responsável:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/fale-conosco.aspx.

Obrigada!

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