O cronograma da transição do IPI ao IBS exigirá mudanças profundas nos processos fiscais, financeiros e tecnológicos da indústria. Entre 2026 e 2033, as empresas terão de administrar tributos antigos e novos simultaneamente, revisar preços, controlar créditos e adaptar documentos fiscais e sistemas de gestão.
É importante esclarecer que o IPI não será diretamente substituído pelo IBS.
A Reforma Tributária do Consumo criou:
- a CBS, de competência federal, que substituirá PIS e Cofins;
- o IBS, administrado por estados e municípios, que substituirá ICMS e ISS;
- o Imposto Seletivo, aplicável a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos a partir de 2027, mas continuará incidindo em situações relacionadas à proteção do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus.
O que muda para a indústria?
O novo modelo tributário foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado principalmente pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.
Para a indústria, os impactos envolvem:
- formação de preços e margens;
- apropriação de créditos;
- classificação tributária dos produtos;
- incentivos fiscais;
- compras, vendas e operações interestaduais;
- importações e exportações;
- fluxo de caixa;
- documentos fiscais eletrônicos;
- integração entre ERP, motor fiscal, compras, faturamento e financeiro.
Cronograma da reforma tributária até 2033
2026: início dos testes de IBS e CBS
Em 2026, começa a fase de testes com alíquotas de:
- 0,9% para a CBS;
- 0,1% para o IBS.
O contribuinte poderá ser dispensado do recolhimento quando cumprir corretamente as obrigações acessórias. Caso haja pagamento, os valores poderão ser compensados com PIS e Cofins, conforme as regras legais.
Mesmo sendo um período de testes, a indústria deverá informar IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e.
A partir de 3 de agosto de 2026, os campos desses tributos tornam-se obrigatórios nos documentos fiscais das empresas do regime regular. O preenchimento incorreto poderá causar rejeições e interromper faturamento, transporte e expedição.
As prioridades para 2026 são:
- atualizar os emissores fiscais;
- adaptar o ERP;
- revisar as regras de cálculo;
- testar integrações com clientes, fornecedores e transportadoras;
- monitorar notas técnicas e rejeições;
- criar trilhas de auditoria.
2027: CBS efetiva, redução do IPI e Imposto Seletivo
Em 2027, entram em vigor mudanças relevantes:
- início da cobrança efetiva da CBS;
- extinção de PIS e Cofins;
- manutenção do IBS com alíquota de transição;
- redução a zero do IPI para a maioria dos produtos;
- início do Imposto Seletivo.
O IPI não será totalmente eliminado. A indústria deverá identificar os produtos sujeitos à incidência residual, especialmente aqueles relacionados à Zona Franca de Manaus.
Será necessário revisar:
- classificações fiscais e NCMs;
- regras de crédito de IPI;
- operações com áreas incentivadas;
- efeitos sobre custos e preços;
- produtos sujeitos ao Imposto Seletivo.
A migração de PIS e Cofins para a CBS também não deve ser tratada como uma simples troca de alíquotas. A CBS possui regras próprias de cálculo, crédito e recolhimento.
2028: preparação para a transição do ICMS
Em 2028, a indústria continuará convivendo com CBS, IBS de transição, ICMS, ISS, IPI residual e Imposto Seletivo, quando aplicável.
Esse período deve ser usado para:
- estabilizar a apuração da CBS;
- reconciliar créditos;
- revisar cadastros e documentos fiscais;
- preparar o ERP para a convivência entre ICMS e IBS;
- atualizar simuladores de preço e margem;
- implementar regras de tributação no destino.
De 2029 a 2032: redução do ICMS e avanço do IBS
A substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS começará em 2029.
|
Ano |
IBS |
ICMS e ISS |
|
2029 |
10% da transição | 90% |
| 2030 | 20% | 80% |
| 2031 | 30% | 70% |
| 2032 | 40% |
60% |
Esses percentuais representam a proporção da transição, e não a alíquota nominal do IBS.
Durante esse período, a indústria deverá controlar simultaneamente:
- ICMS e IBS;
- créditos dos dois sistemas;
- CBS;
- IPI residual;
- Imposto Seletivo;
- benefícios fiscais;
- regras específicas por estado, operação e destino.
Cada exercício exigirá parametrizações e simulações próprias. Uma única configuração para todo o período poderá gerar erros de cálculo, preços incorretos e perda de créditos.
2033: IBS integral e extinção do ICMS e do ISS
Em 2033, o IBS entrará em vigor integralmente e ICMS e ISS serão extintos.
Continuarão existindo:
- CBS;
- IBS;
- Imposto Seletivo;
- IPI residual, nas situações previstas para a Zona Franca de Manaus.
Mesmo após a extinção do ICMS, as indústrias deverão manter dados e sistemas históricos para atender fiscalizações, controlar saldos credores, sustentar processos administrativos ou judiciais e comprovar benefícios fiscais utilizados no período anterior.
Créditos de IBS e CBS: atenção ao pagamento
O novo sistema adota uma lógica ampla de não cumulatividade. Entretanto, a apropriação dos créditos estará relacionada à extinção do débito correspondente, por pagamento ou por outras modalidades previstas na legislação.
Na prática, a indústria deverá integrar:
- recebimento da mercadoria;
- documento fiscal;
- escrituração;
- contas a pagar;
- pagamento ao fornecedor;
- apropriação do crédito.
Problemas como notas canceladas, fornecedores inadimplentes, pagamentos parciais e classificações incorretas poderão afetar o momento de reconhecimento dos créditos e o capital de giro da empresa.
Split payment e impacto no fluxo de caixa
O split payment permitirá a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da operação.
Esse modelo conectará a área fiscal aos meios de pagamento e exigirá integração entre:
- tesouraria;
- contas a receber;
- contas a pagar;
- conciliação bancária;
- plataformas financeiras;
- adquirentes e instituições de pagamento.
A indústria deverá simular como a retenção automática dos tributos poderá afetar o valor líquido recebido e a disponibilidade de caixa.
Preços, custos e margens
O impacto da reforma não dependerá apenas das alíquotas nominais. Também será influenciado por:
- créditos disponíveis;
- perfil dos fornecedores;
- destino das vendas;
- benefícios fiscais atuais;
- incidência do Imposto Seletivo;
- prazo de recuperação dos créditos;
- regime tributário de clientes e fornecedores.
As simulações devem ser realizadas por produto, NCM, estabelecimento, canal de venda, cliente, fornecedor e estado de destino.
Uma análise baseada apenas na média corporativa poderá esconder produtos com perda de margem, acúmulo de créditos ou necessidade de renegociação comercial.
Benefícios de ICMS
As indústrias que utilizam incentivos estaduais deverão avaliar como a redução do ICMS afetará seus projetos e operações.
A legislação criou mecanismos de compensação para determinados benefícios concedidos por prazo certo e mediante condições. Para solicitar o reconhecimento, as empresas devem organizar documentos como:
- ato concessivo;
- prazo de vigência;
- contrapartidas assumidas;
- investimentos realizados;
- memória de cálculo;
- histórico de cumprimento das exigências.
A comprovação documental será fundamental para demonstrar a validade e o caráter oneroso do benefício.
Como preparar o ERP para IBS e CBS?
O ERP precisará administrar regras antigas e novas durante vários anos. Entre os requisitos prioritários estão:
Motor tributário flexível
As regras fiscais devem ser atualizadas sem comprometer o núcleo do ERP.
Versionamento por vigência
O sistema deve registrar quais regras foram aplicadas em cada data e permitir a reprodução de cálculos históricos.
Qualidade dos cadastros
Produtos, NCMs, clientes, fornecedores, estabelecimentos e locais de destino precisam ser revisados continuamente.
Ambiente permanente de testes
A empresa deve testar vendas, devoluções, transferências, importações, exportações, remessas e operações com regimes diferenciados.
Monitoramento de rejeições
Erros nos campos de IBS e CBS poderão bloquear documentos fiscais e afetar diretamente a operação industrial.
Checklist para a indústria
Fiscal e tributário
- Mapear os impactos das novas leis complementares.
- Identificar produtos sujeitos ao IPI residual e ao Imposto Seletivo.
- Revisar a matriz tributária.
- Modelar créditos de IBS e CBS.
- Avaliar benefícios de ICMS.
- Monitorar normas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Tecnologia
- Atualizar documentos fiscais e sistemas emissores.
- Parametrizar regras por período de vigência.
- Integrar ERP, fiscal, compras e financeiro.
- Preparar processos para split payment.
- Criar trilhas de auditoria.
- Preservar os dados do sistema tributário anterior.
Financeiro e comercial
- Simular impactos no fluxo de caixa.
- Revisar preços, custos e margens.
- Renegociar contratos de longo prazo.
- Avaliar efeitos por produto, cliente e canal.
- Projetar cenários anuais até 2033.
Suprimentos
- Avaliar a conformidade fiscal dos fornecedores.
- Integrar recebimento, escrituração e pagamento.
- Revisar contratos de aquisição.
- Identificar riscos que possam impedir ou atrasar créditos.
Para que todas essas áreas trabalhem de forma integrada e tenham segurança durante a transição da Reforma Tributária, será indispensável contar com uma solução capaz de conciliar a Apuração Assistida e controlar os créditos de IBS e CBS. Com milhares de documentos fiscais, pagamentos e integrações entre ERP, fiscal, financeiro e suprimentos, fazer esse controle manual aumenta o risco de divergências, perda de créditos e impactos no caixa.
A Decision IT oferece uma solução desenvolvida para esse cenário, automatizando a conciliação da Apuração Assistida, o controle de créditos, a identificação de inconsistências e a integração com os principais ERPs. Assim, sua empresa ganha mais segurança, rastreabilidade e eficiência para enfrentar a nova realidade tributária com confiança.
O cronograma da transição do IPI ao IBS não representa apenas uma mudança de tributos. Ele exige a revisão de processos fiscais, financeiros, comerciais e tecnológicos.
Em 2026, a prioridade será garantir documentos fiscais e dados corretos. Em 2027, entram em cena a CBS efetiva, a redução do IPI e o Imposto Seletivo. A partir de 2029, ICMS e IBS passarão a coexistir até a adoção integral do novo modelo em 2033. As indústrias que se anteciparem terão melhores condições de preservar créditos, reduzir riscos, proteger margens e evitar interrupções operacionais.
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