A Reforma Tributária traz alterações importantes para a apuração e gestão de tributos, afetando diretamente a EFD-Contribuições, especialmente com relação ao PIS e à COFINS. Neste artigo, vamos abordar as orientações da Nota Técnica nº 011/2026, explicando a transição gradual da EFD-Contribuições e os novos procedimentos que entrarão em vigor nos próximos anos.
Cronograma e prazos relevantes
- 2026 (Período de Transição): A partir de 2026, inicia-se o período de transição para a Reforma Tributária. Durante este ano, o PIS e a COFINS continuarão sendo apurados normalmente via EFD-Contribuições.
- Janeiro de 2027 (Fim da Apuração de Fatos Geradores): Em janeiro de 2027, a EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para apurar novos fatos geradores de PIS e COFINS. Nesse momento, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será a responsável pela tributação, com sua alíquota plena sendo aplicada.
- Manutenção dos Dados (Mínimo de 5 anos): Mesmo com a extinção da apuração de PIS e COFINS por meio da EFD-Contribuições, a obrigação de manter, consultar e retificar os dados persistirá por, no mínimo, 5 anos, para garantir a fiscalização e o correto gerenciamento dos créditos tributários.
Regras de escrituração para 2026
Em 2026, não haverá alteração no leiaute da EFD-Contribuições para os novos tributos, como a CBS, IBS e Imposto Seletivo. No entanto, é fundamental observar as seguintes regras de escrituração:
Veto de Soma: Os valores relativos à CBS, IBS e IS, destacados nos documentos fiscais de 2026, não devem ser somados aos valores dos itens ou documentos na EFD-Contribuições.
Gestão de Créditos: A escrituração correta em 2026 é essencial para garantir o uso dos saldos credores acumulados. Esses créditos poderão ser compensados com a CBS ou outros tributos federais a partir de 2027.
Adaptação aos novos Documentos Fiscais
Enquanto o sistema não é adaptado, novos documentos eletrônicos (como NFAg, NFGas e BPeTA) devem ser informados seguindo regras de substituição:
| Documento (Modelo) | Registro na EFD | Código a utilizar (COD_MOD) |
| BPeTA – Aéreo (63) | D100 (Aquisição) / D200 (Fornecimento) | 55 |
| NFAg – Saneamento (75) | C500 (Aquisição) / C600 (Fornecimento) | 55 |
| NFGas – Gás (76) | C500 (Aquisição) / C600 (Fornecimento) | 55 |
| NF-e ABI – Imóveis (77) | F200 | Não se aplica |
Nota sobre o BPeTA (Modelo 63): No registro D200, é obrigatório o preenchimento do CFOP, recomendando-se os códigos de prestação de serviço de transporte (5.3xx ou 6.3xx).
Plantão Reforma Tributária: O futuro da EFD-Contribuições
Aqui está o que muda e quando:
- Até 31 de dezembro de 2026: A apuração de PIS/COFINS via EFD-Contribuições continua normalmente.
- Janeiro de 2027: Fim da apuração de novos fatos geradores de PIS/COFINS pela EFD-Contribuições.
- Guarda de Dados: Os arquivos devem ser mantidos e podem ser retificados por, no mínimo, 5 anos após 2027.
Atenção aos Novos Tributos (CBS, IBS e IS) em 2026
Em 2026, com a introdução da CBS, IBS e IS, é importante estar atento às seguintes regras:
- Não altere o layout da EFD-Contribuições para incluir esses novos tributos.
- Não some os valores de CBS, IBS e IS aos valores totais dos itens ou documentos na EFD-Contribuições.
- Novos Documentos Fiscais: Para os novos modelos de documentos, como Água, Gás e Aéreo, utilize o Código 55 (NF-e) no campo COD_MOD até que o sistema seja atualizado.
Como isso afeta sua empresa?
A correta escrituração da EFD-Contribuições até o final de 2026 é crucial para garantir que sua empresa consiga utilizar os créditos acumulados, que poderão ser compensados com a CBS e outros tributos federais a partir de 2027.
A transição exige atenção aos detalhes e o cumprimento das novas regras, para evitar erros que possam comprometer a gestão fiscal da sua empresa no futuro.
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